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Assinale a alternativa que está de acordo com o texto expresso das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
O acesso aos autos judiciais de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral por meio do exame em balcão do Ofício Judicial.
Não se deverá juntar documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada, salvo petições que tenham sido despachadas diretamente pelo juiz competente.
Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do cartório e nem poderá falar ou peticionar nos autos até o encerramento do processo.
Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá devolvêlos, imediatamente, à parte mediante carga no livro próprio.
Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, fica vedado o seu exame, em cartório, sendo, entretanto, permitido o seu acesso por meio de vista fora de cartório às partes e a seus procuradores.
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