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De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,
incabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo mínimo da pena cominada.
inadmissível a determinação de exame criminológico pelas peculiaridades do caso.
a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.
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