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O Princípio da Legalidade Tributária é de ser analisado sob dupla óptica: a formal e a material. A legalidade formal impõe que toda norma tributária deve estar inserta no ordena­ mento jurídico, enquanto que a material exige, ademais, que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, aos sujeitos da obrigação, à qualificação do tributo, dentre outros aspectos relevantes. Assim, do ponto de vista formal, o Princípio da Legalidade insculpido na Constitui­ ção Federal está associado ao ato meramente legiferante, ao passo que, do ponto de vista material, está associado à denominada

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