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É INCORRETO afirmar:
Configura erro sobre a pessoa, a hipótese em que o agente, por erro de pontaria, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
Nos termos do art. 21, do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, pode diminuir a pena de um sexto a um terço.
Na legítima defesa putativa, o agente supõe, por erro, situação de fato que se existisse tornaria a sua ação legítima.
O excesso culposo na legítima defesa tanto pode verificar-se na escolha dos meios, quanto na moderação de seu uso.
Os crimes de rixa (art. 137, caput, CP), formação de quadrilha (art. 288, caput, CP) e associação ao tráfico de drogas (art. 35 da Lei no 11.343/2006) constituem crimes de concurso necessário.
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