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Sobre a atuação do Estado no domínio econômico, é INCORRETO afirmar:
Consta da Constituição Federal o elenco de situações que autorizam o exercício da atividade econômica pelo Estado.
O Estado pode intervir na área econômica para reprimir o abuso do poder econômico, como nas hipóteses de cartéis e trustes.
O Estado pode explorar diretamente atividade econômica quando necessário à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A Constituição Federal não admite hipótese de monopólio estatal.
O controle de abastecimento e o tabelamento de preços são modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico.
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