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A respeito da nota promissória, do cheque e da duplicata, assinale a opção correta.
O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Enquanto o cheque é uma ordem de pagamento à vista, a duplicata e a nota promissória não podem ser emitidas à vista.
A nota promissória, o cheque e a duplicata são títulos causais.
Não é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
Para ser admitido o endosso de uma nota promissória, é necessária a previsão expressa da cláusula à ordem.
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