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É incorreto afirmar, quanto ao regime do ato administrativo:
a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei.
a auto-executoriedade é a possibilidade de o ato ser posto em execução pela própria Administração Pública.
a discricionariedade configura a completa liberdade de atuação do agente público na prática do ato administrativo.
a imperatividade é a capacidade do ato de se impor a terceiros independente de sua concordância.
o motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.
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