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Segundo a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que:
somente servidor público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa.
o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público somente se dá se o agente tiver agido com dolo.
no caso de enriquecimento ilícito, o agente público beneficiário somente perderá os bens adquiridos até o limite do valor do dano causado ao patrimônio público.
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida Lei até o limite do valor da herança.
a referida Lei apresenta rol taxativo de condutas que importam o cometimento de atos de improbidade administrativa.
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