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NÃO é consequência da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR:
a dispensa da averbação da reserva legal no registro de imóveis.
a possibilidade de obtenção de autorização para supressão de vegetação nativa.
a permissão de cômputo das áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal.
o reconhecimento da titularidade da propriedade do imóvel.
a prestação de informações de caráter ambiental das propriedades e posses rurais.
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