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O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar uma inspeção extraordinária em determinada autarquia federal, detectou indícios de irregularidades e antieconomicidade em contrato de prestação de serviços celebrado pela entidade com empresa privada. Após assegurar às partes interessadas o contraditório e a ampla defesa, o TCU confirmou a ocorrência das irregularidades e sustou a execução do contrato, além de aplicar ao responsável multa e determinar a recomposição do dano causado ao erário.

À luz da situação hipotética descrita, a atuação do TCU foi juridicamente

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