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O Presidente de uma autarquia federal, ao assumir a gestão da entidade, realizou uma auditoria interna em todos os atos praticados pela gestão anterior nos últimos oito anos e identificou algumas irregularidades.

Nessa situação hipotética, em que pese o resultado da auditoria, a Administração Pública Federal não mais poderá anular os atos administrativos ilegais de que tenham decorrido efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé se já decorrido o prazo

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