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Pitágoras foi definitivamente condenado, com sentença penal  condenatória transitada em julgado, à pena de 6 (seis) anos de  reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto.  Cerca de quatro meses após o início do cumprimento da pena  privativa de  liberdade, sobreveio nova condenação definitiva,  desta vez a 3 (três) anos de reclusão no regime  inicial aberto,  em  virtude  da  prática  de  crime  anterior.  Atento  ao  caso  narrado,  bem  como  às  disposições  pertinentes  ao  tema  presentes  tanto no  código penal quanto na  lei de  execuções  penais, é correto afirmar que 

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