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Referente a domicílio e com base no Código Civil Brasileiro podemos afirmar que:

I. O domicílio da pessoa natural é o lugar aonde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

II. O domicílio do marítimo é aquele onde o navio estiver matriculado.

III. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

IV. O agente diplomático do Brasil, que é citado no estrangeiro, não poderá alegar o princípio da extraterritorialidade, sendo que a demanda deverá seguir por força de lei, no domicílio eleitoral do agente demandado.

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