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Considere as seguintes descrições de condutas:


I. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


II. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; e


III. frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.


São condutas descritas na Lei nº 8.429/92, como caracterizadoras de atos de improbidade administrativa que, respectivamente,

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