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Leia as afirmativas abaixo, considerando a exigência de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, prevista no art. 37, inciso II, da CF/88.

I. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou- se no sentido de que os editais de concursos públicos são inalteráveis no decorrer dos certames, salvo quando alguma alteração se fizer necessária por imposição de lei ou para sanar erro material contido no texto. A correção é igualmente permitida quando há ambiguidade textual, nos termos da jurisprudência firmada acerca dos erros meramente materiais, desde que o sentido adotado tenha por base deliberação tomada prévia e publicamente pela comissão organizadora, em momento anterior ao início do próprio certame.

III. É constitucional a contratação temporária excepcional de servidor público com fundamento no art. 37, IX, da CF/88, que permite a contratação temporária pela Administração Pública para o exercício de funções burocráticas ordinárias e permanentes, desde que caracterizada situação de emergência.

IV. Segundo entendimento do STF, é constitucional o ato do poder público que, após ultrapassado o primeiro biênio de validade de concurso público, institui novo período de dois anos de eficácia do certame.

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