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Analise a seguinte afirmação: “Não basta, no Direito Tributário, a razoável equivalência entre o fato e a hipótese legal caracterizadora dos modelos abertos; exige-se, rigorosamente, o preciso amoldamento do fato ao tipo legalmente definido. É que, na espécie, o modelo legal é cerrado, fechado, não ensejando dilargamento pelo aplicador da lei, o que confere à preservação de garantias e direitos prestigiados pela Constituição.” (BARRETO, Aires F., Curso de Direito Tributário Municipal, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 30)

O trecho acima se refere ao princípio da

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