Qual é o local de provas do concurso SEED PR?

Atualizado em 07/06/2023 às 14:22

Logo acontecerá a prova do concurso da Secretaria da Educação e do Esporte do Estado do Paraná – SEED PR.

O concurso oferece 1.256 vagas imediatas para os cargos de Professor para diversas áreas do conhecimento. Os salários são de até R$ 1.951,66 para carga horária de 20 horas semanais.

Local de Provas

A Etapa I (Provas Objetiva e Discursiva) do Concurso será realizada nas cidades do Estado do Paraná:

Apucarana
Assis Chateaubriand
Campo Mourão
Cornélio Procópio
Cascavel
Cianorte
Curitiba
Dois Vizinhos
Foz do Iguaçu
Francisco Beltrão
Goioerê
Guarapuava
Ibaiti
Irati
Ivaiporã
Jacarezinho
Laranjeiras do Sul
Londrina
Maringá
Loanda
Paranaguá
Paranavaí
Pato Branco
Pitanga
Ponta Grossa
Telêmaco Borba
Toledo
Umuarama
União da Vitória
Wenceslau Braz

As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na data de 18/06/2023.

Cartão de convocação

O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no site do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data 12/06/2023.

O que levar no dia da prova?

Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos:

  • Documento original de identificação com foto;
  • De caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente; e
  • Cartão de convocação para as provas.

ATENÇÃO: Será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal), devendo permanecer sempre à vista do fiscal/aplicadores de prova.

Documento de identificação

Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.

Não serão aceitos como documentos de identificação: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

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