Quando é preciso apresentar o diploma no concurso?

Publicado em 12/02/2025

Uma dúvida comum para muitos concurseiros é: o diploma em concurso público é exigido no momento da inscrição ou apenas na posse?

Essa é uma questão que surge para pessoas que ainda estão na universidade, curso técnico ou até mesmo finalizando o ensino médio, mas já possuem a intenção de ingressar no serviço público e não querem deixar alguma oportunidade passar.

Neste artigo, vamos esclarecer o que a lei diz sobre o diploma em concurso público e apresentar soluções caso o documento ainda não tenha sido emitido no momento da posse.

O que diz a lei sobre diploma em concurso público

“Estou no meu último ano de faculdade, posso prestar um concurso de nível superior?”

A resposta é: sim, você pode! Nada impede que você participe de um concurso público de nível superior sem ter o diploma em mãos. Segundo a Súmula N. 266 do Superior Tribunal da Justiça, de 2002:

“O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.”

Dessa forma, a apresentação dos documentos que comprovam seu nível de escolaridade ou habilitação para exercício da função – como diplomas, certificados ou registro profissional – deve ser feita no momento da posse, e não na inscrição.

Porém, é preciso ter cuidado. Se no momento da nomeação o candidato ainda não possuir tais documentos, não é possível prosseguir com a contratação.

O ideal é, antes de se inscrever, prever com base nas convocações anteriores o tempo entre a publicação do edital e a convocação para saber se é o momento ideal para participar de tal concurso ou se é melhor esperar.

No entanto, se você prestou, foi aprovado, o momento da nomeação chegou e você ainda não tem seu diploma – seja pela não conclusão do curso ou atraso na entrega do diploma por parte da instituição de ensino – há algumas maneiras legais de recorrer.

Como contornar a falta de diploma

Uma das primeiras medidas que o candidato pode adotar é solicitar à universidade a antecipação da colação de grau, caso já tenha concluído todas as disciplinas obrigatórias. Se o pedido for negado, uma alternativa é ingressar com um Mandado de Segurança, requerendo que a Justiça determine a antecipação e a consequente emissão do certificado de conclusão do curso e do histórico escolar, que podem substituir temporariamente o diploma.

Outra estratégia possível é a reclassificação para o final da lista de aprovados, permitindo que o candidato tenha tempo para finalizar a graduação sem perder o direito à nomeação. Embora nem todos os editais prevejam essa possibilidade, alguns tribunais já reconheceram esse direito em casos similares.

Se a colação de grau já foi realizada, mas o diploma ainda não foi expedido, é possível apresentar o certificado de conclusão do curso, já que muitos tribunais entendem que esse documento é suficiente para comprovar a escolaridade exigida no concurso.

Outra possibilidade é ingressar com uma ação judicial solicitando a prorrogação do prazo para a posse, justificando a necessidade do tempo adicional para a obtenção do diploma. Essa solução costuma ser aceita quando há um motivo válido para o atraso, evitando que o candidato perca a vaga.

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