Atualização: o concurso Caixa 2025 de nível superior já foi homologado. A Caixa publicou a homologação do resultado final do Edital nº 01/2025/NS no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2026. As inscrições e a prova objetiva estão encerradas, e esta notícia é mantida como registro histórico da 3ª retificação do edital. Para acompanhar convocações e a situação mais recente, veja a situação atual do concurso Caixa.
Publicada em novembro de 2025, a terceira retificação do edital do concurso Caixa 2025 alterou um ponto decisivo para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho: a exigência de escolaridade tornou-se mais específica e rigorosa. O cargo aceitava tanto graduados em Engenharia quanto em Arquitetura, o que fazia dele uma das principais portas de entrada para arquitetos com especialização na área de segurança.
Com o concurso já homologado, o requisito retificado segue valendo como condição de admissão para quem for convocado — motivo pelo qual o comparativo abaixo continua relevante.
O que mudou no requisito
A alteração ocorreu no item 2.3.4 do edital, que define os requisitos básicos para investidura no cargo.
Como era (texto original): exigia diploma de graduação em Arquitetura ou Engenharia e “curso de pós-graduação em segurança no trabalho com carga horária mínima de 360 horas”.
Como ficou (texto retificado): passou a ser exigido, cumulativamente:
- Diploma de graduação em Arquitetura (com registro no CAU) ou Engenharia (com registro no CREA);
- Curso de pós-graduação em nível de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, reconhecido pelo MEC;
- Anotação de registro junto ao respectivo conselho de classe (CAU ou CREA) como Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Na prática: não basta apresentar o certificado da pós-graduação. É preciso ter a especialização formalmente averbada/anotada na carteira profissional do conselho para tomar posse.
Por que o comparativo ainda importa
A retificação não alterou apenas a inscrição: ela definiu o que o banco exige no momento da admissão. Com o resultado final homologado, candidatos aprovados e classificados em cadastro de reserva para Engenheiro de Segurança do Trabalho precisam ter a anotação no CREA ou no CAU regularizada antes da convocação.
Quem concluiu a especialização mas ainda não solicitou a averbação ao conselho deve dar entrada no pedido com antecedência, já que o prazo de análise varia entre os conselhos regionais. A ausência da anotação impede a comprovação do requisito no processo admissional.
Resumo do concurso Caixa 2025
- Banca: Fundação Cesgranrio
- Escolaridade: nível superior
- Cargos: Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Médico do Trabalho
- Vagas: 184 imediatas + 552 em cadastro de reserva (736 oportunidades)
- Salários: de R$ 12.371,00 (Médico do Trabalho) a R$ 16.495,00 (demais cargos)
- Inscritos: 78.357
- Situação: resultado final homologado no DOU de 26/05/2026
Perguntas frequentes
O que muda para quem já foi aprovado no concurso Caixa?
Nada em relação à classificação. A retificação afeta a comprovação de requisitos na admissão: o aprovado para Engenheiro de Segurança do Trabalho precisa apresentar a anotação da especialização no CREA ou no CAU quando for convocado. Os demais cargos não foram alcançados por essa alteração do item 2.3.4.
Arquiteto ainda pode ocupar o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho?
Sim. O texto retificado manteve a graduação em Arquitetura como formação aceita, desde que o candidato tenha registro no CAU, especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho reconhecida pelo MEC e a anotação correspondente no conselho.
Qual a diferença entre ter o certificado da pós e ter a anotação no conselho?
O certificado comprova a conclusão do curso. A anotação é o ato pelo qual o CREA ou o CAU registra a especialização na carteira profissional, habilitando legalmente o profissional a atuar como Engenheiro de Segurança do Trabalho. O edital retificado exige as duas comprovações.
O que significa a homologação do concurso Caixa?
A homologação encerra oficialmente as etapas de avaliação e valida a lista de classificação final. A partir dela passa a correr o prazo de validade previsto em edital e as convocações seguem a ordem de classificação dos aprovados, conforme a necessidade do banco.