O resultado final do concurso PF foi homologado. O ato consta do Edital nº 45 – PF – Policial, publicado em 1º de setembro de 2026, e ocorreu após a conclusão dos cursos de formação profissional previstos no edital de abertura.

A homologação contempla os cinco cargos da carreira policial: Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal, Perito Criminal Federal e Delegado de Polícia Federal. O documento também registra a homologação dos próprios cursos de formação de cada carreira.

Quem acompanha o processo pode consultar a situação atual do concurso da Polícia Federal para ver o histórico completo das etapas.

Cursos de formação homologados por cargo

O edital relaciona os atos de homologação de cada Curso de Formação Profissional (CFP), todos por portaria da Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia (DIREN-ANP):

  • Agente de Polícia Federal — LXII CFP, Portaria DIREN-ANP nº 302, de 8 de maio de 2026
  • Delegado de Polícia Federal — XLI CFP, Portaria DIREN-ANP nº 630, de 26 de agosto de 2026
  • Perito Criminal Federal — XXXVI CFP, Portaria DIREN-ANP nº 631, de 27 de agosto de 2026
  • Papiloscopista Policial Federal — XXI CFP, Portaria DIREN-ANP nº 632, de 26 de agosto de 2026
  • Escrivão de Polícia Federal — XLIV CFP, Portaria DIREN-ANP nº 633, de 26 de agosto de 2026

As portarias de Escrivão, Papiloscopista, Perito Criminal e Delegado foram publicadas no Diário Oficial da União nº 162, de 27 de agosto de 2026. A portaria referente ao curso de Agente saiu antes, no DOU nº 86, de 11 de maio de 2026, refletindo o calendário próprio da primeira turma desse cargo.

O que muda com a homologação

A homologação é o ato que valida oficialmente o resultado final e encerra a fase de avaliação. A partir dela, a Administração pode nomear os aprovados na ordem de classificação, conforme as regras do edital.

Vale separar dois momentos que costumam se confundir:

  • Aprovação e classificação: garantem posição na lista homologada.
  • Nomeação: depende de vaga, autorização e disponibilidade orçamentária.

Segundo o edital de abertura, o prazo de validade do concurso é de seis meses contados da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Com a publicação em 1º de setembro de 2026, a validade inicial corre até 1º de março de 2027, e eventual prorrogação depende de ato próprio, também publicado no DOU.

Sobre o concurso homologado

O concurso foi organizado pelo Cebraspe e ofertou 1.000 vagas imediatas de nível superior, com provas objetiva e discursiva aplicadas em 27 de julho de 2025. As vagas foram distribuídas entre 630 para Agente, 160 para Escrivão, 120 para Delegado, 69 para Perito Criminal e 21 para Papiloscopista, com remuneração inicial de até R$ 26,8 mil, conforme o edital.

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Perguntas frequentes

A homologação garante que eu serei nomeado?

Não. Ela valida o resultado e permite nomeações na ordem de classificação, mas o provimento depende de vaga disponível, autorização e adequação orçamentária. Aprovados fora do número de vagas iniciais dependem de autorização específica.

Por que a portaria do curso de Agente é de maio?

Porque a primeira turma do cargo de Agente concluiu o curso de formação antes das demais carreiras. A portaria que homologou o LXII CFP saiu em maio de 2026, enquanto os cursos de Escrivão, Papiloscopista, Perito e Delegado foram homologados em agosto.

A homologação significa que vem um novo edital da PF?

Não automaticamente. A homologação encerra este processo e abre o prazo de validade, período em que a Polícia Federal pode nomear os aprovados desta lista. A publicação de nova seleção depende de autorização e ato próprio do órgão.

Onde consultar a lista homologada?

Na página de editais da carreira policial no portal da Polícia Federal e no Diário Oficial da União, procurando pelo Edital nº 45 – PF – Policial. A lista é organizada por cargo e classificação final, com relações à parte para candidatos negros e pessoas com deficiência.

Fontes oficiais