A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira, 27 de julho de 2026, um termo aditivo ao contrato firmado com o Cebraspe para viabilizar a convocação adicional de 1.000 candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas originais do concurso PF 2025. O documento amplia o contrato para que a banca execute os procedimentos de matrícula desses aprovados no Curso de Formação Profissional (CFP).

Segundo o extrato publicado, o aditivo foi assinado em 24 de julho de 2026, representa um acréscimo de aproximadamente 1,68% do valor inicial do contrato e tem vigência até 13 de maio de 2027, prazo em que a Administração poderá executar as providências ligadas ao acréscimo.

O que o aditivo muda (e o que ele não muda)

O termo aditivo não é uma nova autorização para convocar excedentes. Ele resolve a etapa contratual: sem o ajuste, o Cebraspe não teria previsão contratual para operar a chamada adicional ao CFP.

A autorização propriamente dita já existia desde abril. Ela foi formalizada pelo Decreto nº 12.943, de 22 de abril de 2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do DOU, que liberou a nomeação de 1.000 candidatos além das vagas previstas no edital, dobrando o quantitativo original do concurso, como informou a própria Polícia Federal.

Em resumo: o decreto autorizou, e o aditivo destrava a execução. Para acompanhar todas as etapas em andamento, veja a situação atual do concurso PF.

Distribuição das 1.000 vagas adicionais por cargo

O quadro de vagas além do quantitativo original ficou assim, conforme divulgação do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI):

CargoVagas adicionais autorizadas
Agente de Polícia Federal705
Escrivão de Polícia Federal176
Delegado de Polícia Federal61
Perito Criminal Federal38
Papiloscopista Policial Federal20
Total1.000

O cargo de Agente concentra a maior parte das oportunidades, o que acompanha o maior déficit dentro da corporação.

Somando os excedentes autorizados aos candidatos ainda não convocados dentro das vagas originais, a PF poderá nomear até 1.370 novos servidores ainda em 2026, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Quem já foi convocado e quem ainda aguarda

A chamada dos excedentes ao CFP começou antes do aditivo, em ondas:

  • 28 de abril de 2026: publicado o edital de convocação dos excedentes para matrícula no CFP, contemplando Delegado, Perito Criminal Federal, Escrivão e Papiloscopista. O envio de documentos ocorreu entre 29 de abril e 3 de maio; a matrícula presencial, nos dias 16 e 17 de maio, na Academia Nacional de Polícia (ANP), em Brasília/DF; e o curso, de 18 de maio a 28 de agosto de 2026.
  • 7 de maio de 2026: publicado o Edital nº 35/2026, com segunda chamada para matrícula no CFP e retificações de prazos ligados ao envio de documentos.
  • 12 de maio de 2026: a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulgou a nomeação de 621 candidatos ao cargo de Agente aprovados no CFP anterior.

O ponto ainda pendente é o mais aguardado: a convocação dos excedentes ao cargo de Agente, que o edital de abril indicou que ocorreria em momento posterior. Até a publicação desta notícia, a PF não havia divulgado edital nem cronograma oficial dessa chamada.

O que fazer agora se você é excedente

Enquanto o edital específico não sai, o caminho prático é o mesmo das turmas anteriores:

  1. Acompanhe as publicações no DOU e no site da banca. As convocações ao CFP saem por edital próprio, com prazo curto para envio de documentação.
  2. Mantenha a documentação em ordem. Nas chamadas anteriores, o envio de documentos foi feito exclusivamente pelo site do Cebraspe e a perda do prazo resultou em eliminação do concurso.
  3. Confira a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e demais exigências da investigação social, que segue com caráter eliminatório.
  4. Organize-se para Brasília. A matrícula é presencial na ANP e o CFP é intensivo, de segunda a sábado, com dedicação praticamente exclusiva.
  5. Atenção ao enxoval e aos materiais exigidos, que foram alterados em relação ao edital de abertura nas convocações anteriores.

Convocação ao CFP não é nomeação

Vale o alerta: a convocação adicional não garante automaticamente a nomeação dos 1.000 candidatos. O CFP é etapa obrigatória, eliminatória e classificatória, os convocados ainda precisam efetivar a matrícula, concluir o curso, ser aprovados nele e cumprir as demais condições de ingresso.

Sobre o calendário de posse, a PF ainda não publicou cronograma oficial. Um documento técnico obtido pela reportagem do Qconcursos Folha Dirigida aponta provimento escalonado a partir do segundo semestre de 2026, com Delegado, Perito, Escrivão e Papiloscopista em setembro e Agente em dezembro de 2026, trata-se de previsão de nota técnica, não de cronograma oficial confirmado.

Há ainda a perspectiva de mais 508 provimentos em 2027, já que a Lei Orçamentária Anual de 2026 não comportou o total de 1.508 vagas solicitadas pela corporação, conforme informou o MGI ao Ministério da Justiça.

Relembre o concurso PF 2025

O edital foi publicado em maio de 2025, sob organização do Cebraspe, com 1.000 vagas iniciais de nível superior e provas objetivas aplicadas em 27 de julho de 2025. A distribuição original foi:

CargoVagas iniciaisRemuneração inicial
Agente de Polícia Federal630R$ 14.164,81
Escrivão de Polícia Federal160R$ 14.164,81
Delegado de Polícia Federal120R$ 26.800,00
Perito Criminal Federal69R$ 26.800,00
Papiloscopista Policial Federal21R$ 14.164,81
Total1.000

As etapas incluíram provas objetiva e discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, investigação social e o CFP, além de prova oral para Delegado e avaliação de títulos para Delegado e Perito.

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Perguntas frequentes

Quem pediu reposicionamento para o fim da fila pode ser convocado agora?

Só em condições específicas. Conforme o edital de convocação, o pedido de reposicionamento é irrevogável. O candidato passa a concorrer a um novo CFP apenas se houver autorização para nomeações além das vagas originais, o caso do Decreto nº 12.943/2026, e se a nova classificação for suficiente dentro do prazo de validade do concurso.

Por que a convocação dos excedentes exigiu um decreto presidencial?

Porque o quantitativo pedido pela PF superou o limite legal de 25% de excedentes para provimento automático em concursos públicos. Em regra, órgãos federais podem nomear até esse percentual adicional em relação às vagas imediatas autorizadas. Acima disso, a nomeação depende de autorização expressa do Governo Federal por decreto.

O aditivo com o Cebraspe indica que sai um novo edital da PF?

Não. O movimento é o oposto: a corporação tem defendido o aproveitamento dos aprovados no concurso de 2025 para evitar os custos de uma nova seleção no curto prazo. Até julho de 2026, não havia previsão oficial de novo edital para as carreiras policiais da PF.

Quando o concurso PF será homologado?

A homologação ocorre após a conclusão dos cursos de formação. De acordo com o item 22.29 do edital, o concurso terá validade de seis meses a partir da homologação, prorrogável uma única vez por igual período. Enquanto isso, as convocações seguem condicionadas à existência de vagas e à adequação orçamentária.