A Polícia Federal publicou o Edital nº 41, de 4 de agosto de 2026, que convoca candidatos aprovados ao cargo de Agente de Polícia Federal para matrícula na segunda turma do Curso de Formação Profissional (CFP). O documento foi assinado pela Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia (ANP) e publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2026.
A chamada era a peça que faltava no processo de aproveitamento dos excedentes: em abril, a convocação ao CFP contemplou Delegado, Perito Criminal, Escrivão e Papiloscopista, e o edital daquela etapa registrou que Agente seria chamado em momento posterior. Agora o cargo com o maior número de vagas adicionais autorizadas entrou na fila da formação.
Prazos e datas do Edital nº 41
O edital organiza a convocação em cinco listas: ampla concorrência, candidatos sub judice, candidatos com deficiência, candidatos sub judice com deficiência e candidatos negros, conforme as políticas de reserva previstas no edital de abertura.
| Etapa | Data e horário |
|---|---|
| Envio de documentos (upload, site da banca) | até 18h de 11 de agosto de 2026 |
| Pedido de posicionamento no fim da fila | até 18h de 11 de agosto de 2026 |
| Matrícula presencial na ANP | 5 de setembro, das 8h às 12h ou das 14h às 16h; ou 6 de setembro, das 8h às 12h |
| Realização do CFP | 7 de setembro a 18 de dezembro de 2026 |
| Limite para matrícula em chamadas seguintes | 13 de setembro de 2026 |
A matrícula é presencial, na Academia Nacional de Polícia, na Rodovia DF-001, km 02, Setor Habitacional Taquari, Lago Norte, em Brasília/DF. Todos os horários seguem o horário oficial de Brasília.
O corte de 13 de setembro é o ponto mais sensível do documento: a partir dessa data, a PF não admite novas matrículas em chamadas subsequentes, porque o candidato não conseguiria cumprir a carga horária integral do curso.
Novas chamadas podem convocar mais candidatos
O próprio Edital nº 41 prevê que novas convocações podem ser publicadas para suprir vagas abertas por desistências e por candidatos que não se apresentarem. O texto indica a data provável de 17 de agosto de 2026 para a publicação desse edital complementar, no Diário Oficial da União e no site da banca.
Quem está na lista de aprovados e não foi contemplado agora deve acompanhar as publicações diariamente até o limite de 13 de setembro.
O que o aditivo com o Cebraspe muda
Antes da convocação, a PF resolveu a etapa contratual. Em 27 de julho de 2026, o Diário Oficial da União publicou o extrato de um termo aditivo ao contrato com o Cebraspe, assinado em 24 de julho, com acréscimo de aproximadamente 1,68% do valor inicial e vigência até 13 de maio de 2027.
O aditivo não é uma nova autorização para convocar excedentes. Ele dá à banca previsão contratual para operar os procedimentos de matrícula da chamada adicional. Sem ele, a convocação de agosto não teria como ser executada.
A autorização propriamente dita já existia desde abril, formalizada pelo Decreto nº 12.943, de 22 de abril de 2026, publicado em edição extra do DOU, que liberou a nomeação de 1.000 candidatos além das vagas previstas no edital, dobrando o quantitativo original.
Em resumo: o decreto autorizou, o aditivo destravou a execução e o Edital nº 41 colocou o cargo de Agente em movimento. Para acompanhar todas as etapas em andamento, veja a situação atual do concurso PF.
Distribuição das 1.000 vagas adicionais por cargo
O quadro de vagas além do quantitativo original ficou assim, conforme divulgação do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI):
| Cargo | Vagas adicionais autorizadas |
|---|---|
| Agente de Polícia Federal | 705 |
| Escrivão de Polícia Federal | 176 |
| Delegado de Polícia Federal | 61 |
| Perito Criminal Federal | 38 |
| Papiloscopista Policial Federal | 20 |
| Total | 1.000 |
O cargo de Agente concentra a maior parte das oportunidades, o que acompanha o maior déficit dentro da corporação e explica por que a chamada desse cargo foi a mais aguardada.
Somando os excedentes autorizados aos candidatos ainda não convocados dentro das vagas originais, a PF poderá nomear até 1.370 novos servidores ainda em 2026, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Linha do tempo da convocação dos excedentes
- 22 de abril de 2026: Decreto nº 12.943 autoriza a nomeação de 1.000 aprovados além das vagas originais.
- 28 de abril de 2026: publicado o edital de convocação ao CFP para Delegado, Perito Criminal, Escrivão e Papiloscopista. Envio de documentos de 29 de abril a 3 de maio, matrícula em 16 e 17 de maio e curso de 18 de maio a 28 de agosto.
- 7 de maio de 2026: Edital nº 35/2026 traz segunda chamada para matrícula no CFP e retificações de prazos.
- 12 de maio de 2026: a Diretoria de Gestão de Pessoas divulga a nomeação de 621 candidatos ao cargo de Agente aprovados na turma anterior.
- 27 de julho de 2026: publicado o termo aditivo ao contrato com o Cebraspe.
- 5 de agosto de 2026: publicado o Edital nº 41 – PF – Policial, com a convocação de Agentes para a segunda turma do CFP.
- 17 de agosto de 2026: data provável, indicada no Edital nº 41, para novo edital de convocação destinado a suprir vagas remanescentes.
O que fazer agora se você foi convocado
- Envie a documentação pelo site da banca dentro do prazo. Nas chamadas anteriores, o upload foi feito exclusivamente pelo site do Cebraspe, e a perda do prazo resultou em eliminação.
- Confira os prazos de emissão de cada certidão. O edital de abertura fixa validade e janela de expedição dos documentos, e certidões antigas são recusadas.
- Atualize a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), exigência da investigação social, que segue com caráter eliminatório até a nomeação.
- Organize-se para Brasília. A matrícula é presencial na ANP, e o CFP é intensivo, de segunda a sábado, com dedicação praticamente exclusiva.
- Atenção ao enxoval e aos materiais exigidos, que já foram alterados em relação ao edital de abertura em convocações anteriores.
Durante o curso, os matriculados e classificados dentro do número de vagas têm direito a auxílio financeiro equivalente a 50% do subsídio inicial do cargo, com os descontos legais.
Convocação ao CFP não é nomeação
Vale o alerta: a convocação não garante automaticamente a nomeação. O CFP é etapa obrigatória, eliminatória e classificatória. Os convocados ainda precisam efetivar a matrícula, concluir o curso, ser aprovados nele e cumprir as demais condições de ingresso. A classificação no CFP também define a escolha de lotação.
Sobre o calendário de posse, a PF não publicou cronograma oficial. Um documento técnico obtido pela reportagem do Qconcursos Folha Dirigida aponta provimento escalonado a partir do segundo semestre de 2026, com Delegado, Perito, Escrivão e Papiloscopista em setembro e Agente em dezembro de 2026 — trata-se de previsão de nota técnica, não de cronograma confirmado.
Há ainda a perspectiva de mais 508 provimentos em 2027, já que a Lei Orçamentária Anual de 2026 não comportou o total de 1.508 vagas solicitadas pela corporação, conforme o MGI informou ao Ministério da Justiça.
Relembre o concurso PF 2025
O edital foi publicado em maio de 2025, sob organização do Cebraspe, com 1.000 vagas iniciais de nível superior e provas objetivas aplicadas em 27 de julho de 2025. A distribuição original foi:
| Cargo | Vagas iniciais | Remuneração inicial |
|---|---|---|
| Agente de Polícia Federal | 630 | R$ 14.164,81 |
| Escrivão de Polícia Federal | 160 | R$ 14.164,81 |
| Delegado de Polícia Federal | 120 | R$ 26.800,00 |
| Perito Criminal Federal | 69 | R$ 26.800,00 |
| Papiloscopista Policial Federal | 21 | R$ 14.164,81 |
| Total | 1.000 | — |
As etapas incluíram provas objetiva e discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, investigação social e o CFP, além de prova oral para Delegado e avaliação de títulos para Delegado e Perito.
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Perguntas frequentes
Quem não foi convocado no Edital nº 41 ainda pode ser chamado?
Sim, desde que haja vagas remanescentes. O edital prevê novas convocações para suprir ausências e desistências, com limite de 13 de setembro de 2026 para matrícula em chamadas seguintes. Depois dessa data, a PF entende que não há como cumprir a carga horária integral do curso. As chamadas saem por edital próprio, no DOU e no site da banca.
Quem pediu reposicionamento para o fim da fila pode ser convocado agora?
Só em condições específicas. O pedido de reposicionamento é irrevogável. O candidato volta a concorrer a um CFP apenas se houver autorização para nomeações além das vagas originais — caso do Decreto nº 12.943/2026 — e se a nova classificação for suficiente dentro do prazo de validade do concurso.
O que acontece se o candidato perder o prazo de envio dos documentos?
A consequência é a eliminação. O edital de abertura condiciona a matrícula ao envio da documentação completa dentro do prazo e pelo canal indicado pela banca. Não há previsão de envio posterior, por outro meio ou fora do sistema. Documento com prazo de emissão vencido também pode invalidar a matrícula.
Por que a convocação dos excedentes exigiu um decreto presidencial?
Porque o quantitativo pedido pela PF superou o limite legal de 25% de excedentes para provimento automático em concursos públicos. Em regra, órgãos federais podem nomear até esse percentual adicional em relação às vagas imediatas autorizadas. Acima disso, a nomeação depende de autorização expressa do Governo Federal por decreto.
Quando o concurso PF será homologado?
A homologação ocorre após a conclusão dos cursos de formação. Pelo item 22.29 do edital, o concurso terá validade de seis meses a partir da homologação, prorrogável uma única vez por igual período. Enquanto isso, as convocações seguem condicionadas à existência de vagas e à adequação orçamentária.