A Polícia Federal publicou o Edital nº 41, de 4 de agosto de 2026, que convoca candidatos aprovados ao cargo de Agente de Polícia Federal para matrícula na segunda turma do Curso de Formação Profissional (CFP). O documento foi assinado pela Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia (ANP) e publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2026.

A chamada era a peça que faltava no processo de aproveitamento dos excedentes: em abril, a convocação ao CFP contemplou Delegado, Perito Criminal, Escrivão e Papiloscopista, e o edital daquela etapa registrou que Agente seria chamado em momento posterior. Agora o cargo com o maior número de vagas adicionais autorizadas entrou na fila da formação.

Prazos e datas do Edital nº 41

O edital organiza a convocação em cinco listas: ampla concorrência, candidatos sub judice, candidatos com deficiência, candidatos sub judice com deficiência e candidatos negros, conforme as políticas de reserva previstas no edital de abertura.

EtapaData e horário
Envio de documentos (upload, site da banca)até 18h de 11 de agosto de 2026
Pedido de posicionamento no fim da filaaté 18h de 11 de agosto de 2026
Matrícula presencial na ANP5 de setembro, das 8h às 12h ou das 14h às 16h; ou 6 de setembro, das 8h às 12h
Realização do CFP7 de setembro a 18 de dezembro de 2026
Limite para matrícula em chamadas seguintes13 de setembro de 2026

A matrícula é presencial, na Academia Nacional de Polícia, na Rodovia DF-001, km 02, Setor Habitacional Taquari, Lago Norte, em Brasília/DF. Todos os horários seguem o horário oficial de Brasília.

O corte de 13 de setembro é o ponto mais sensível do documento: a partir dessa data, a PF não admite novas matrículas em chamadas subsequentes, porque o candidato não conseguiria cumprir a carga horária integral do curso.

Novas chamadas podem convocar mais candidatos

O próprio Edital nº 41 prevê que novas convocações podem ser publicadas para suprir vagas abertas por desistências e por candidatos que não se apresentarem. O texto indica a data provável de 17 de agosto de 2026 para a publicação desse edital complementar, no Diário Oficial da União e no site da banca.

Quem está na lista de aprovados e não foi contemplado agora deve acompanhar as publicações diariamente até o limite de 13 de setembro.

O que o aditivo com o Cebraspe muda

Antes da convocação, a PF resolveu a etapa contratual. Em 27 de julho de 2026, o Diário Oficial da União publicou o extrato de um termo aditivo ao contrato com o Cebraspe, assinado em 24 de julho, com acréscimo de aproximadamente 1,68% do valor inicial e vigência até 13 de maio de 2027.

O aditivo não é uma nova autorização para convocar excedentes. Ele dá à banca previsão contratual para operar os procedimentos de matrícula da chamada adicional. Sem ele, a convocação de agosto não teria como ser executada.

A autorização propriamente dita já existia desde abril, formalizada pelo Decreto nº 12.943, de 22 de abril de 2026, publicado em edição extra do DOU, que liberou a nomeação de 1.000 candidatos além das vagas previstas no edital, dobrando o quantitativo original.

Em resumo: o decreto autorizou, o aditivo destravou a execução e o Edital nº 41 colocou o cargo de Agente em movimento. Para acompanhar todas as etapas em andamento, veja a situação atual do concurso PF.

Distribuição das 1.000 vagas adicionais por cargo

O quadro de vagas além do quantitativo original ficou assim, conforme divulgação do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI):

CargoVagas adicionais autorizadas
Agente de Polícia Federal705
Escrivão de Polícia Federal176
Delegado de Polícia Federal61
Perito Criminal Federal38
Papiloscopista Policial Federal20
Total1.000

O cargo de Agente concentra a maior parte das oportunidades, o que acompanha o maior déficit dentro da corporação e explica por que a chamada desse cargo foi a mais aguardada.

Somando os excedentes autorizados aos candidatos ainda não convocados dentro das vagas originais, a PF poderá nomear até 1.370 novos servidores ainda em 2026, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Linha do tempo da convocação dos excedentes

  • 22 de abril de 2026: Decreto nº 12.943 autoriza a nomeação de 1.000 aprovados além das vagas originais.
  • 28 de abril de 2026: publicado o edital de convocação ao CFP para Delegado, Perito Criminal, Escrivão e Papiloscopista. Envio de documentos de 29 de abril a 3 de maio, matrícula em 16 e 17 de maio e curso de 18 de maio a 28 de agosto.
  • 7 de maio de 2026: Edital nº 35/2026 traz segunda chamada para matrícula no CFP e retificações de prazos.
  • 12 de maio de 2026: a Diretoria de Gestão de Pessoas divulga a nomeação de 621 candidatos ao cargo de Agente aprovados na turma anterior.
  • 27 de julho de 2026: publicado o termo aditivo ao contrato com o Cebraspe.
  • 5 de agosto de 2026: publicado o Edital nº 41 – PF – Policial, com a convocação de Agentes para a segunda turma do CFP.
  • 17 de agosto de 2026: data provável, indicada no Edital nº 41, para novo edital de convocação destinado a suprir vagas remanescentes.

O que fazer agora se você foi convocado

  1. Envie a documentação pelo site da banca dentro do prazo. Nas chamadas anteriores, o upload foi feito exclusivamente pelo site do Cebraspe, e a perda do prazo resultou em eliminação.
  2. Confira os prazos de emissão de cada certidão. O edital de abertura fixa validade e janela de expedição dos documentos, e certidões antigas são recusadas.
  3. Atualize a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), exigência da investigação social, que segue com caráter eliminatório até a nomeação.
  4. Organize-se para Brasília. A matrícula é presencial na ANP, e o CFP é intensivo, de segunda a sábado, com dedicação praticamente exclusiva.
  5. Atenção ao enxoval e aos materiais exigidos, que já foram alterados em relação ao edital de abertura em convocações anteriores.

Durante o curso, os matriculados e classificados dentro do número de vagas têm direito a auxílio financeiro equivalente a 50% do subsídio inicial do cargo, com os descontos legais.

Convocação ao CFP não é nomeação

Vale o alerta: a convocação não garante automaticamente a nomeação. O CFP é etapa obrigatória, eliminatória e classificatória. Os convocados ainda precisam efetivar a matrícula, concluir o curso, ser aprovados nele e cumprir as demais condições de ingresso. A classificação no CFP também define a escolha de lotação.

Sobre o calendário de posse, a PF não publicou cronograma oficial. Um documento técnico obtido pela reportagem do Qconcursos Folha Dirigida aponta provimento escalonado a partir do segundo semestre de 2026, com Delegado, Perito, Escrivão e Papiloscopista em setembro e Agente em dezembro de 2026 — trata-se de previsão de nota técnica, não de cronograma confirmado.

Há ainda a perspectiva de mais 508 provimentos em 2027, já que a Lei Orçamentária Anual de 2026 não comportou o total de 1.508 vagas solicitadas pela corporação, conforme o MGI informou ao Ministério da Justiça.

Relembre o concurso PF 2025

O edital foi publicado em maio de 2025, sob organização do Cebraspe, com 1.000 vagas iniciais de nível superior e provas objetivas aplicadas em 27 de julho de 2025. A distribuição original foi:

CargoVagas iniciaisRemuneração inicial
Agente de Polícia Federal630R$ 14.164,81
Escrivão de Polícia Federal160R$ 14.164,81
Delegado de Polícia Federal120R$ 26.800,00
Perito Criminal Federal69R$ 26.800,00
Papiloscopista Policial Federal21R$ 14.164,81
Total1.000

As etapas incluíram provas objetiva e discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, investigação social e o CFP, além de prova oral para Delegado e avaliação de títulos para Delegado e Perito.

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Perguntas frequentes

Quem não foi convocado no Edital nº 41 ainda pode ser chamado?

Sim, desde que haja vagas remanescentes. O edital prevê novas convocações para suprir ausências e desistências, com limite de 13 de setembro de 2026 para matrícula em chamadas seguintes. Depois dessa data, a PF entende que não há como cumprir a carga horária integral do curso. As chamadas saem por edital próprio, no DOU e no site da banca.

Quem pediu reposicionamento para o fim da fila pode ser convocado agora?

Só em condições específicas. O pedido de reposicionamento é irrevogável. O candidato volta a concorrer a um CFP apenas se houver autorização para nomeações além das vagas originais — caso do Decreto nº 12.943/2026 — e se a nova classificação for suficiente dentro do prazo de validade do concurso.

O que acontece se o candidato perder o prazo de envio dos documentos?

A consequência é a eliminação. O edital de abertura condiciona a matrícula ao envio da documentação completa dentro do prazo e pelo canal indicado pela banca. Não há previsão de envio posterior, por outro meio ou fora do sistema. Documento com prazo de emissão vencido também pode invalidar a matrícula.

Por que a convocação dos excedentes exigiu um decreto presidencial?

Porque o quantitativo pedido pela PF superou o limite legal de 25% de excedentes para provimento automático em concursos públicos. Em regra, órgãos federais podem nomear até esse percentual adicional em relação às vagas imediatas autorizadas. Acima disso, a nomeação depende de autorização expressa do Governo Federal por decreto.

Quando o concurso PF será homologado?

A homologação ocorre após a conclusão dos cursos de formação. Pelo item 22.29 do edital, o concurso terá validade de seis meses a partir da homologação, prorrogável uma única vez por igual período. Enquanto isso, as convocações seguem condicionadas à existência de vagas e à adequação orçamentária.