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Quem pode fazer concurso público.

Você sabe exatamente quais requisitos e impedimentos podem te tirar da disputa por uma vaga pública, mesmo depois de aprovado? Ingressar em um concurso público é a oportunidade perfeita para quem deseja mudar de vida — os benefícios do funcionalismo público, como estabilidade, remuneração compatível e jornada reduzida, muitas vezes superam o que a iniciativa privada oferece.

Mas antes de investir pesado na preparação, é essencial entender os requisitos básicos e específicos exigidos para investidura no cargo, e os fatores que podem impedir a posse mesmo após a aprovação.

Fique de olho nas oportunidades certas

Se você já decidiu seguir carreira no funcionalismo público, acompanhe os concursos previstos e os concursos abertos para filtrar as oportunidades que atendem aos seus objetivos e perfil.

Invista também em uma boa preparação com curso online para concurso e videoaulas, direcionando seus estudos apenas ao conteúdo que será cobrado. Não esqueça de incluir na rotina um tempo específico para o treino de questões — essa prática testa seus conhecimentos e te deixa mais preparado para o grande dia.

Requisitos básicos para fazer concurso público

Os requisitos básicos para investidura em cargo público estão estabelecidos na Lei nº 8.112/90:

I — Nacionalidade brasileira. Brasileiro nato é quem nasceu na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, ou nascido no exterior de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição competente. Brasileiros naturalizados são estrangeiros que se tornam brasileiros: os de países de língua portuguesa precisam de residência ininterrupta por um ano e idoneidade moral; os demais, residência ininterrupta por mais de 15 anos e ausência de condenação penal.

II — Gozo dos direitos políticos. O candidato precisa estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, votar, participar de plebiscitos e referendos.

III — Quitação com obrigações militares e eleitorais. A militar exige o Certificado de Alistamento Militar (CAM); a eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do TSE.

IV — Nível de escolaridade exigido. Deve ser comprovado com históricos, certidões, certificados e diplomas reconhecidos pelo MEC.

V — Idade mínima de 18 anos. Deve ser respeitada até a convocação, embora alguns órgãos considerem a proximidade da idade ou a natureza do cargo. Candidatos emancipados, mesmo menores, já podem exercer cargo público.

VI — Aptidão física e mental compatível com as atividades do cargo.

Requisitos específicos

Além dos básicos, as atribuições de um cargo podem justificar exigências adicionais previstas em lei — como idade máxima e altura mínima em concursos da Polícia Militar.

Um candidato com nível superior pode tomar posse em cargos de nível médio, mas o contrário nunca é permitido: quem tem nível médio jamais será nomeado para cargo que exige nível superior. Alguns cargos também exigem experiência prévia na função, ou, no caso de vagas de nível superior em Direito, tempo comprovado de prática jurídica.

Lei 8.112/90 para concursos públicos

Aprofunde seus conhecimentos na Lei 8.112/90, que trata dos direitos e deveres dos servidores públicos federais.

Vale destacar que essa lei vale para cargos federais — municípios e estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, desde que sigam o texto constitucional, nos artigos 37 a 41.

A Lei 8.112/90 também é assunto frequente de prova, especialmente em concursos federais. Confira uma seleção de questões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União para treinar.

Dúvidas frequentes sobre investidura em concursos

Quem tem nome sujo (SPC/Serasa) pode fazer concurso público?
Em casos específicos, sim, pode ser impeditivo. O concurso do Banco do Brasil, por exemplo, impede a posse de inscritos no SPC, Serasa ou CCF, como parte da política de combate à lavagem de dinheiro.

Ter passado por ação penal impede a posse?
Em geral, não — desde que não haja condenação comprovada. Para cargos de polícia, juiz ou promotor, porém, legislação específica pode vetar candidatos com problemas jurídicos anteriores.

Candidatos exonerados ou demitidos têm impedimento?
Exoneração (desligamento por iniciativa própria) não gera impedimento. Já a demissão (por improbidade ou crime contra a administração pública) exige aguardar 10 anos para nova candidatura.

Aposentados podem fazer concurso público?
Se aposentados pela iniciativa privada, não há impedimento. Se aposentados em outro cargo público, geralmente não podem tomar posse novamente — com exceções para cargos de saúde, professor, técnico/científico em pesquisa, e juiz/promotor combinado com docência.

É possível ter familiares no serviço público?
Sim, não é impeditivo para a posse, mas pode gerar transferência de local para combater o nepotismo.

Tatuagem pode eliminar o candidato?
Segundo o STF, tatuagem isolada não é motivo suficiente para eliminação — apenas em casos excepcionais que violem valores constitucionais, como incitação à violência ou discriminação. Esse tipo de viés não é exclusividade brasileira: um estudo publicado no Journal of Business and Psychology mostrou que candidatas com tatuagens visíveis enfrentam discriminação real na contratação, mesmo altamente qualificadas — reforçando por que a vedação do STF a critérios subjetivos como esse é relevante para garantir processos seletivos mais justos.

Fique de olho na legislação

Se durante a leitura de um edital você se sentir lesado ou em dúvida sobre alguma exigência, converse com professores ou concurseiros experientes. Candidatos prejudicados por irregularidades podem recorrer à Justiça para garantir a posse no cargo.