O ex-presidente americano Theodore Roosevelt disse certa vez que “A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado”.
Sobre a significação e a estruturação dessa frase, a afirmação correta é:
“Você tem o teu caminho, eu tenho o meu. Quanto ao caminho certo, o correto, o único caminho, não existe.”
Com esse pensamento, o filósofo Nietzsche quer dizer que:
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que as comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça.
De acordo com o texto do mencionado ato normativo, são exemplos de comissões permanentes:
Em matéria de preparo e deserção, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, são exemplos de casos isentos de preparo os recursos e as ações:
O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça, utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, ressalvados outros meios nos casos previstos no provimento próprio.
Nesse contexto, de acordo com o Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico disponibilizado pelo TJDFT no DJe de 21/08/2017, em matéria de disponibilidade do sistema: