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Com relação ao ecossistema e à biogeografia brasileira, julgue os
itens seguintes.

Por se basearem em dados de precipitação e temperatura, as zonas climáticas de Walter e os biomas de Whittaker auxiliam a compreensão da biogeografia para diferentes tipos de vegetação no mundo. As representações de Walter e de Whittaker desconsideram a sazonalidade da precipitação, por isso não contemplam as formas de vegetação das florestas tropicais sazonais.

No que se refere ao reino animal, julgue o item subsequente.

Os animais conhecidos popularmente como gambás pertencem ao gênero Didelphis, por sua vez pertencentes à ordem Didelphimorphia. A ordem Didelphimorphia pertence à subclasse Rodentia, classe Mammalia e subfilo Vertebrata.

Em texto publicado pela Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), o professor Aziz Nacib Ab Sáber
critica as propostas de modificação do Código Florestal brasileiro
e os principais argumentos de seus defensores. Entre as críticas
apresentadas pelo professor, listam-se: a proteção da vegetação
somente até sete metros e meio da margem de todos os rios do
território brasileiro; o plantio de espécies homogêneas, como
eucalipto e pínus, em áreas muito desmatadas ou degradadas;
a permissão de desmate total para propriedades familiares com até
400 hectares; e a redução, de 80% para 20%, do limite de reserva
legal na Amazônia. Reforçando a primeira crítica, Ab Sáber
comenta tratar-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem
de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical
brasileiro. A própria comunidade amazônica já reconheceu fatos
referentes à tipologia dos rios regionais, denominados, na
linguagem local, em ordem crescente, igarapés, riozinhos, rios e
parás. Com relação à segunda crítica, o professor argumenta que, ao
se arrendarem de incautos proprietários terras para o plantio de
eucaliptos ou pínus por 30 anos, sabendo-se que os donos da terra
podem morrer quando se completar o prazo, cria-se um grande
problema judicial e econômico para os herdeiros, pois o cenário
pós-corte dessas árvores impede a posterior reutilização das terras
para atividades agrárias. Ab Sáber também prevê que, com a
ampliação das áreas desmatáveis nas propriedades rurais, o
desmatamento seguirá por rodovias, ramais e sub-ramais. Acerca da
redução do limite legal da Amazônia, o professor propõe, aos que
defendem que a taxa de proteção interna da vegetação florestal na
Amazônia seja de 20%, que analisem o que aconteceu nos espaços
ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais
com a adoção desse percentual. O professor conclui que “seria
necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal
lançassem sobre o papel os limites de glebas de quinhentos a
milhares de hectares e, dentro de cada parcela das glebas,
colocassem indicações de 20% correspondentes às florestas ditas
preservadas”.

Imagem 023.jpg

Considerando os assuntos abordados no texto acima, julgue os itens
de 61 a 75.

A crítica do professor à diminuição do limite de reserva legal na Amazônia para 20% não se sustenta com base no conceito de percolação nem com base em argumentos científicos, visto que, mesmo na Amazônia, um índice de proteção de 25% atende os interesses econômicos, dos legisladores e dos ambientalistas.

Em texto publicado pela Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), o professor Aziz Nacib Ab Sáber
critica as propostas de modificação do Código Florestal brasileiro
e os principais argumentos de seus defensores. Entre as críticas
apresentadas pelo professor, listam-se: a proteção da vegetação
somente até sete metros e meio da margem de todos os rios do
território brasileiro; o plantio de espécies homogêneas, como
eucalipto e pínus, em áreas muito desmatadas ou degradadas;
a permissão de desmate total para propriedades familiares com até
400 hectares; e a redução, de 80% para 20%, do limite de reserva
legal na Amazônia. Reforçando a primeira crítica, Ab Sáber
comenta tratar-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem
de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical
brasileiro. A própria comunidade amazônica já reconheceu fatos
referentes à tipologia dos rios regionais, denominados, na
linguagem local, em ordem crescente, igarapés, riozinhos, rios e
parás. Com relação à segunda crítica, o professor argumenta que, ao
se arrendarem de incautos proprietários terras para o plantio de
eucaliptos ou pínus por 30 anos, sabendo-se que os donos da terra
podem morrer quando se completar o prazo, cria-se um grande
problema judicial e econômico para os herdeiros, pois o cenário
pós-corte dessas árvores impede a posterior reutilização das terras
para atividades agrárias. Ab Sáber também prevê que, com a
ampliação das áreas desmatáveis nas propriedades rurais, o
desmatamento seguirá por rodovias, ramais e sub-ramais. Acerca da
redução do limite legal da Amazônia, o professor propõe, aos que
defendem que a taxa de proteção interna da vegetação florestal na
Amazônia seja de 20%, que analisem o que aconteceu nos espaços
ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais
com a adoção desse percentual. O professor conclui que “seria
necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal
lançassem sobre o papel os limites de glebas de quinhentos a
milhares de hectares e, dentro de cada parcela das glebas,
colocassem indicações de 20% correspondentes às florestas ditas
preservadas”.

Imagem 023.jpg

Considerando os assuntos abordados no texto acima, julgue os itens
de 61 a 75.

Visto em escala regional, o modelo de progressão de desmatamento a que o professor se refere no texto assume a forma de uma espinha de peixe.

Em texto publicado pela Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), o professor Aziz Nacib Ab Sáber
critica as propostas de modificação do Código Florestal brasileiro
e os principais argumentos de seus defensores. Entre as críticas
apresentadas pelo professor, listam-se: a proteção da vegetação
somente até sete metros e meio da margem de todos os rios do
território brasileiro; o plantio de espécies homogêneas, como
eucalipto e pínus, em áreas muito desmatadas ou degradadas;
a permissão de desmate total para propriedades familiares com até
400 hectares; e a redução, de 80% para 20%, do limite de reserva
legal na Amazônia. Reforçando a primeira crítica, Ab Sáber
comenta tratar-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem
de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical
brasileiro. A própria comunidade amazônica já reconheceu fatos
referentes à tipologia dos rios regionais, denominados, na
linguagem local, em ordem crescente, igarapés, riozinhos, rios e
parás. Com relação à segunda crítica, o professor argumenta que, ao
se arrendarem de incautos proprietários terras para o plantio de
eucaliptos ou pínus por 30 anos, sabendo-se que os donos da terra
podem morrer quando se completar o prazo, cria-se um grande
problema judicial e econômico para os herdeiros, pois o cenário
pós-corte dessas árvores impede a posterior reutilização das terras
para atividades agrárias. Ab Sáber também prevê que, com a
ampliação das áreas desmatáveis nas propriedades rurais, o
desmatamento seguirá por rodovias, ramais e sub-ramais. Acerca da
redução do limite legal da Amazônia, o professor propõe, aos que
defendem que a taxa de proteção interna da vegetação florestal na
Amazônia seja de 20%, que analisem o que aconteceu nos espaços
ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais
com a adoção desse percentual. O professor conclui que “seria
necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal
lançassem sobre o papel os limites de glebas de quinhentos a
milhares de hectares e, dentro de cada parcela das glebas,
colocassem indicações de 20% correspondentes às florestas ditas
preservadas”.

Imagem 023.jpg

Considerando os assuntos abordados no texto acima, julgue os itens
de 61 a 75.

A área de proteção da vegetação a que se refere o professor é, de fato, irrelevante do ponto de vista físico e no que diz respeito à direção perpendicular ao rio, em face da maior importância da biodiversidade e da direção longitudinal da faixa.

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