O senso comum propala que há poucos ingênuos na
sociedade contemporânea. Acresce de forma provocadora
que as honrosas exceções, tão merecedoras de admiração,
confirmam a regra de que “todo mundo tem um preço”.
A generalização, porém, é abusiva. Por quê? Porque supõe que
corromper-se seja um traço congênito dos homens. Ora, se
muitos prevaricam, o mesmo não pode ser dito de todos. Afi-
nal, as condições históricas não propiciam iguais tentações
a cada um de nós. De um lado, nem todas as sociedades
humanas instigam seus agentes a transgredir os padrões
morais com a mesma intensidade; de outro, nem todas as
pessoas estão à mercê das mesmas tentações para se cor-
romper. Nesse sentido, ao incitar ambições e ao aguçar ape-
tites, as sociedades em que prevalecem relações mercantis
abrigam mais seduções do que as sociedades não mercantis.
Resumidamente: expõem mais as consciências à prova e,
em consequência, contabilizam mais violações dos códigos
morais.
Ademais, ainda que se aceite que todo mundo tenha um
“preço”, a pressuposição só faz sentido em termos virtuais.
Afinal, nem todos estão ao alcance do canto das sereias. Di-
zendo sem rodeio: muitos não são corrompidos porque não
vale a pena suborná-los!
E isso coloca em xeque a anedota desesperançada do
filósofo Diógenes, que se achava exilado em Atenas: munido
de uma lanterna em plena luz do dia, procurou em vão um ho-
mem honesto. Ora, convenhamos: será que ninguém naque-
la cidade-estado, absolutamente ninguém, merecia crédito?
Não parece lógico; é uma fábula que não deve ser levada ao
pé da letra. Qual então o seu mérito? Denunciar a deprava-
ção moral que então grassava. De qualquer modo, ponde-
remos: nem todos os atenienses possuíam cacife o bastante
para vender a alma ao diabo.
(Robert H. Srour. Ética empresarial. Adaptado)
É correto afirmar que a menção à anedota do filósofo Diógenes coloca-se no texto como argumento
Adriano, soldado da polícia militar, sacava uma certa quantia em dinheiro no caixa eletrônico existente em uma praça do município, ocasião em que foi abordado por Flávio que, fazendo uso de um estilete, anunciou o assalto, subtraindo o valor sacado por Adriano naquele instante. Na sequência, Flávio foge do local em sua bicicleta, ocasião em que Adriano, armado de um revólver, passa a persegui-lo, localizando-o, aproximadamente, uma hora depois dos fatos, há três quilômetros do local, quando então efetua um disparo contra Adriano que, ferido, cai de sua bicicleta, vindo a falecer no local. Diante da situação acima descrita, Adriano:
Arthur mantinha um estabelecimento no centro da cidade onde explorava a prática ilegal de jogos de azar. Tomando ciência desse fato, os policiais civis Bruno e Cândido dirigiram-se até o local, ocasião em que lhes foi oferecida, por parte de Arthur, determinada quantia em dinheiro para que não fossem apreendidos os equipamentos de jogo ilegal, o que foi por eles prontamente aceito. Diante da situação hipotética acima mencionada:
De acordo com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, os Estados Partes se comprometem a:
I. tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa ou órgãos públicos, mas não em relação às empresas.
II. adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher.
III. derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
Está correto o que consta em:
Relativamente ao poder de polícia da Administração Pública: