Sobre o reconhecimento e mensuração da perda por redução ao valor recuperável do ativo gerador de caixa, existem algumas restrições a serem seguidas. Uma delas se refere a perda por redução ao valor recuperável para unidade geradora de caixa.
Neste caso, só pode ser reconhecida se o valor recuperável da unidade for:
Uma empresa S.A. possui um recebível com valor nominal de R$ 240.000, a ser liquidado em 24 parcelas fixas de R$ 10.000, o qual foi registrado na data de 01/01/24 pelo valor de R$ 200.000. Nessa mesma data, a empresa classificou o recebível como estágio I e escolheu a abordagem geral ao invés da abordagem simplificada. Para tal categoria havia uma expectativa de perda de 3% nos próximos 12 meses e de 6% em toda a vida esperada dos ativos, já ponderado o efeito da recuperação de recebíveis inadimplidos reavidos com base nos esforços da equipe de cobrança.
Considerando-se as informações apresentadas, o contador contabilizou uma perda estimada de crédito de liquidação duvidosa de:
Uma das etapas mais sensíveis do ciclo orçamentário envolve a discussão, votação e aprovação da lei do orçamento. É nessa etapa que podem ser apresentadas propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária.
Para ser aprovada, uma proposta de emenda ao orçamento deve atender a algumas regras, entre as quais:
Uma entidade integrante da Administração Pública indireta adquiriu estoque de materiais de expediente, incluindo papel ofício, canetas, cartuchos para impressoras laser e outros, por meio de uma transação sem contraprestação, em que custeou apenas o transporte e manuseio.
Para registro de entrada desses itens, a entidade deverá mensurá-los pelo:
O orçamento-programa é considerado uma modelo mais avançado do que o orçamento por desempenho, não por ter alterado a ênfase nas realizações, mas pela sua organicidade a partir de componentes essenciais.
Um desses componentes consiste em instrumentos de integração dos esforços governamentais para atingimento dos objetivos e se refere a: