Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item, concernente ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.
Ao TCU é garantida a possibilidade do exercício de poder geral de cautela para indisponibilidade de bens de possíveis responsáveis por lesão ao erário.
Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item.
A lei posterior somente revoga a lei anterior quando expressamente assim o declare.
Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item. Salvo disposição em contrário, a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País independe de escritura pública.
Julgue o item a respeito dos registros públicos. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito ou pela primeira certidão respectiva.
Julgue o item, relativo ao processo de execução.
Com a sobrevinda do CPC de 2015, não mais são cabíveis honorários sucumbenciais em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva que não haja sido impugnada pela Fazenda Pública.