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Nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade,
o interessado deverá obter decisão judicial que lhe autorize o acesso.
o próprio interessado poderá extrair cópia do documento, as suas próprias expensas e sob sua responsabilidade, devendo assinar declaração de que restituirá o documento em perfeitas condições.
deverá ser negado o acesso ao interessado.
deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
o interessado poderá ter acesso direto ao documento que contém a informação, sem qualquer restrição, mas não poderá obter cópia.
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