De acordo com o artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LEI Nº 9.394, De 20 De Dezembro De 1996), o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:
De acordo com o artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, De 20 De Dezembro De 1996), na organização da educação é de competência exclusiva da união: