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Segundo a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, com as alterações que lhe sobrevieram, assinale a alternativa INCORRETA.
Na educação infantil, a lei exige carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
Na educação infantil, a lei exige controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
Na educação infantil, a lei exige avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Na educação infantil, primeira etapa da educação básica, é facultativo à instituição de educação infantil expedir documento que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
A educação infantil será oferecida em creche, ou entidade equivalente, para crianças de até três anos de idade, ao passo que a pré-escola atende as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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