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O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, constitui um marco fundamental para as políticas públicas brasileiras. Suas 20 metas conferiram ao País um horizonte para o qual os esforços dos entes federativos e da sociedade civil devem convergir com a finalidade de consolidar um sistema educacional capaz de concretizar o direito à educação em sua integralidade, dissolvendo as barreiras para o acesso e a permanência, reduzindo as desigualdades, promovendo os direitos humanos e garantindo a formação para o trabalho e para o exercício autônomo da cidadania. A concretização do direito à educação, consagrado pela Constituição Federal de 1988 e por outros instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), perpassa pela garantia de que todos os cidadãos tenham oportunidades de acessar as instituições escolares e que encontrem nelas as condições propícias para concluir, na idade certa, suas etapas com níveis satisfatórios de aprendizagem.

Disponível em: http://portal.inep.gov.br/documents/186968/485745/Plano+Nacional+de+Educa%C3%A7%C3%A3o+PNE+2014-2024++Linha+de+Base/c2dd0faa-7227-40ee-a520-12c6fc77700f?version=1.1. Acesso em: 06/06/2018.

A partir do exposto, pode-se afirmar que faz parte das Metas do Plano Nacional da Educação – PNE, vigente no período 2014 -2024:

A Lei nº 1.728/91 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São João do Araguaia/PA, aborda em seu artigo 47 e parágrafo único, que o servidor que estiver em débito com o erário e for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada terá um prazo para quitar o débito e se não o fizer sofrerá sanção legal.

Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.

Conforme as afirmações acima, qual alternativa apresenta o prazo para quitação do débito, de acordo com a legislação municipal?

No dia 11 de dezembro de 2011, houve uma consulta plebiscitária referente à divisão territorial do Estado do Pará, ocasião em que os eleitores paraenses rejeitaram a proposta de divisão em que seriam criados três diferentes territórios: o próprio Pará e os Estados do Tapajós e do Carajás.

Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br. Acesso em: 07/05/2018.

Com relação à consulta popular por meio de plebiscito e referendo, pode-se afirmar:

Um dos grandes desafios relacionados à garantia da qualidade da educação é o de promover a permanência e a aprendizagem dos alunos nas escolas. A proporção de estudantes que concluem o ensino fundamental ainda é muito baixa. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de cada 100 alunos matriculados no Ensino Fundamental, apenas 53 conseguem concluí-lo. Esse quadro agrava-se nas regiões mais pobres, como Norte e Nordeste, onde somente 40% das crianças concluem o ensino fundamental.

Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/activities_10183.htm (adaptado). Acesso em: 15/06/2018.

A partir do exposto, é notável que há várias razões para essa evasão escolar, o que não inclui:

Abrir a Escola para todos não é uma escolha entre outras: é a própria vocação dessa instituição, uma exigência consubstancial de sua existência, plenamente coerente com seu princípio fundamental. Uma escola que exclui não é uma escola [...]. A Escola, propriamente, é uma instituição aberta a todas as crianças, uma instituição que tem a preocupação de não descartar ninguém, de fazer com que se compartilhem os saberes que ela deve ensinar a todos. Sem nenhuma reserva.

Fonte: MEIRIEU, 2005; p. 44. (Adaptado).

Considerando o texto acima como base, não se pode afirmar acerca da educação inclusiva:

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