Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público. O artigo 58 da Lei 8.666/93 considera para esses contratos as cláusulas exorbitantes. Uma dessas cláusulas é:
Dentro das competências municipais para instituírem tributos, a alternativa que apresenta um tributo, o qual esta na competência dos Municípios, de acordo com o artigo 156 da Constituição Federal de 1988 é:
A alternativa que apresenta um demonstrativo contábil cuja preparação está essencialmente fundamentada em pagamentos e recebimentos é: