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Segundo a Lei nº 11.419/2006 as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma da referida lei,
considerando realizada a intimação no primeiro dia útil após o dia que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, desnecessária sua certificação.
dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
devendo a consulta da referida intimação ocorrer no prazo de 48 horas improrrogáveis, contados da data do envio da intimação.
considerando realizada a intimação no dia seguinte em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, desnecessária sua certificação.
devendo a consulta da referida intimação ocorrer em até 15 dias corridos contados da data do envio da intimação.
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