Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Exibindo questões de 37 encontradas. Imprimir página Salvar em Meus Filtros
Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 2
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 3
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 4
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 5
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 6
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 7
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 8
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 9
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 10
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 11
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 12
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 13
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 14
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 15
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e

“Gerson trabalha em atividades que exigem execução em alturas que variam de 2,20 m a 2,40 m do nível inferior. Ao ser

contratado em regime mensalista CLT, Gerson participou de um programa de integração, onde realizou, dentre outros,

treinamento teórico e prático, com carga horária de oito horas, referente ao trabalho em altura, conforme conteúdo programático

estabelecido na NR-35. Este treinamento foi realizado em um domingo, fora do horário normal de trabalho. O tempo despendido

com este treinamento foi computado como tempo de trabalho efetivo. O treinamento foi ministrado sob responsabilidade de

profissional qualificado em segurança do trabalho, com comprovada proficiência no assunto. Tendo sido aprovado neste

treinamento, em seu término Gerson recebeu um certificado que lhe foi entregue, sendo que uma cópia ficou arquivada na

empresa. Esta capacitação foi consignada em seu registro de empregado". Diante deste fato narrado em um processo que

tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 13a

Região e considerando as disposições da NR 35, o procedimento descrito

Atenção: Para responder às questões de números 41 a 43, considere a situação abaixo.

O oxigás é um processo de soldagem por fusão, no qual a união entre os metais é conseguida através da aplicação do calor gerado por uma ou mais chamas, resultantes da combustão de um gás, com ou sem o auxílio de pressão, podendo ou não haver metal de adição. O sistema é simples, consiste de dois cilindros de gases comprimidos, reguladores de pressão, manômetros, mangueiras, válvulas de retenção e uma tocha de soldagem, com bico adequado, denominado popularmente de maçarico; podem ser conseguidas diferentes atmosferas pela variação da quantidade relativa de comburente e combustível. Há uma grande variedade de gases disponíveis para a soldagem a gás, sendo que normalmente o Acetileno é o preferido, tanto pelo custo quanto pela temperatura de chama; entretanto, outros gases combustíveis são também utilizados, tais como: Butano, Propano, Metano, Etileno, Hidrogênio e ainda as misturas produzidas pelas indústrias de gases. O usuário deste produto é responsável pela obediência de todas as leis. Está amparada pelas regulamentações Nacionais e Internacionais Terrestres: Decreto no 96.044/1988 − Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução 420/2004 da ANTT − Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento para o transporte Terrestre de Produtos Perigosos, NR 20 − Líquidos combustíveis e Inflamáveis e Norma NBR 7500 − Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. O código da ONU é 1001, o número de risco é 239 e a classificação da NFPA 704 indica Saúde = 0, Inflamabilidade = 4; Instabilidade = 2 e Especial = Nenhuma descrição.

Os códigos descritos nos recipientes metálicos de Acetileno, dissolvido no cilindro do Kit de soldagem oxiacetilênica, são: Saúde (Azul) = 0, Inflamabilidade (Vermelho) = 4; Instabilidade (Amarelo) = 2 e Especial (Branco) = Nenhuma descrição. De acordo com NFPA 704, esta composição de símbolos, respectivamente, significa que

Atenção: Para responder às questões de números 48 e 49, considere a situação abaixo.

Um Engenheiro de Segurança do Trabalho levantou os dados estatísticos de uma empresa Metalúrgica, com 80 funcionários, para fins do cálculo usual das taxas de frequência de acidentes e gravidade, conforme a NBR 14.280 − Cadastro de Acidentes. O departamento de Recursos Humanos (RH) que informou que as horas-homens de exposição ao risco equivalente a 200.000, em 2013. O resumo dos acidentes indica oito acidentes com afastamento de um dia cada e dois acidentes com afastamento de 8 meses cada um; os dias perdidos foram de 1.500 dias por perda de visão e 3.000 dias por amputação de um membro superior até o cotovelo, um acidente de trajeto com ausência de 60 dias, 1 funcionário perdeu a unha do pé.

Analisando a mesma tabela sugerida pela OTI, conclui-se que a Taxa de Gravidade desta empresa, equivale a:

Observação: Considerar 30 dias corridos de afastamento do mês.

O Engenheiro de Segurança do Trabalho de uma empresa de Moinho de Trigo verificou in loco que existia formação de poeira

proveniente do pó de farinha de trigo, na troca de turnos. Uma funcionária era obrigada a realizar a limpeza das máquinas e do

espaço físico, mantendo-os limpos e organizados para o próximo turno. A reclamante fez sua queixa para CIPA exigindo adicional

de insalubridade, pois considerava que era direito dela. Dados Coletados do Ambiente de Trabalho:

- Meio de Coleta: Cassete com membrana de PVC + ciclone.

- Vazão: 1,0 Litros/minuto.

- Amostragem:

- 1a

coleta: Tempo: 200 minutos e massa: 0,25 miligramas;

- 2a

coleta: Tempo: 235 minutos e massa: 0,86 miligramas;

- Particulado: Cereais (Trigo)

- ACGIH (2012): TLV-TWA: 4,0 mg/m3

A referida atividade é

Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere as informações abaixo. A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à "Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.

De acordo com as disposições da NR 10, Pedro é um profissional

Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere as informações abaixo. A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à "Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.

A CIPA da empresa CLAREANDO S.A. deverá ser composta, na sua totalidade, por

Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere as informações abaixo. A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à "Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.

Considerando as condições de conforto recomendadas na NR 17 e as características do trabalho desempenhado por Júlio em seu escritório, as variáveis ambientais apresentadas no texto indicam que o ambiente em seu local de trabalho não está em condição adequada de conforto, pois a

Segundo a NR 15, são consideradas atividades e operações insalubres, dentre outras, aquelas em que o trabalhador

Gerailton atua em uma empresa, onde é contratado como mensalista em regime CLT. Sua função exige o contato permanente com galerias e tanques de esgotos. Além dele, outros 119 profissionais atuam na mesma função e condições citadas. A empresa possui banheiros com chuveiros elétricos, instalados em local adequado, com pisos e paredes revestidos com material resistente, liso, impermeável e lavável e portas de acesso que evitam o devassamento. A empresa mantém estas instalações em perfeito estado de conservação, asseio e higiene. Para atender a quantidade exata, exigida nas demais disposições da NR 24 para este caso, o número de chuveiros que a empresa deverá disponibilizar para esses profissionais, é igual a

Em um laudo apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de determinada Região, um perito analisou o posto de trabalho em uma empresa e constatou o uso de um produto químico, o qual estava classificado como perigoso para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS, da ONU. Investigando o produto químico utilizado pelo trabalhador naquele posto de trabalho, ele descobriu que a referida classificação deste produto havia sido realizada com base em lista internacional, em virtude de ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas. Considerando as disposições da NR 26, a classificação deste produto químico quanto aos perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores está

Atenção: Para responder às questões de números 41 a 43, considere a situação abaixo.

O oxigás é um processo de soldagem por fusão, no qual a união entre os metais é conseguida através da aplicação do calor gerado por uma ou mais chamas, resultantes da combustão de um gás, com ou sem o auxílio de pressão, podendo ou não haver metal de adição. O sistema é simples, consiste de dois cilindros de gases comprimidos, reguladores de pressão, manômetros, mangueiras, válvulas de retenção e uma tocha de soldagem, com bico adequado, denominado popularmente de maçarico; podem ser conseguidas diferentes atmosferas pela variação da quantidade relativa de comburente e combustível. Há uma grande variedade de gases disponíveis para a soldagem a gás, sendo que normalmente o Acetileno é o preferido, tanto pelo custo quanto pela temperatura de chama; entretanto, outros gases combustíveis são também utilizados, tais como: Butano, Propano, Metano, Etileno, Hidrogênio e ainda as misturas produzidas pelas indústrias de gases. O usuário deste produto é responsável pela obediência de todas as leis. Está amparada pelas regulamentações Nacionais e Internacionais Terrestres: Decreto no 96.044/1988 − Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução 420/2004 da ANTT − Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento para o transporte Terrestre de Produtos Perigosos, NR 20 − Líquidos combustíveis e Inflamáveis e Norma NBR 7500 − Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. O código da ONU é 1001, o número de risco é 239 e a classificação da NFPA 704 indica Saúde = 0, Inflamabilidade = 4; Instabilidade = 2 e Especial = Nenhuma descrição.

Para um operador de soldagem oxiacetilênica, a radiação emitida da fonte (maçarico) é

Atenção: Para responder à questão, considere a situação abaixo.

Um Engenheiro de Segurança do Trabalho levantou os dados estatísticos de uma empresa Metalúrgica, com 80 funcionários, para fins do cálculo usual das taxas de frequência de acidentes e gravidade, conforme a NBR 14.280 − Cadastro de Acidentes. O departamento de Recursos Humanos (RH) que informou que as horas-homens de exposição ao risco equivalente a 200.000, em 2013. O resumo dos acidentes indica oito acidentes com afastamento de um dia cada e dois acidentes com afastamento de 8 meses cada um; os dias perdidos foram de 1.500 dias por perda de visão e 3.000 dias por amputação de um membro superior até o cotovelo, um acidente de trajeto com ausência de 60 dias, 1 funcionário perdeu a unha do pé.

Analisando a tabela sugerida pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, conclui-se que a Taxa de Frequência -TF dessa empresa é igual a

Atenção: Para responder às questões de números 52 a 53, considere a situação abaixo.

Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.

Consta do texto, o auxiliar docente afirmou que sempre lhe forneceram os equipamentos de proteção individual, porém a

responsabilidade era toda dele. Conforme o artigo no

158 da CLT, quanto ao Equipamento de Proteção Individual, cabe ao

empregado,

Atenção: Para responder às questões de números 54 e 55, considere a situação abaixo.

Um trabalhador, de acordo com as suas atribuições definidas pela empresa, estocava e retirava produtos perecíveis dentro de câmaras frias, com temperaturas entre 0 °C e −12 °C, de cinco a seis vezes por jornada, levando 3 minutos o tempo de permanência no interior da câmara fria para cada ciclo, sem o uso de equipamentos de proteção. Não recebia o adicional de insalubridade conforme a CLT.

Com relação às atividades e operações insalubres devido à exposição ao frio, executadas no interior de câmaras frigoríficas, com temperaturas entre 0 °C e -12 °C, de acordo com a Legislação Brasileira a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá

Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere as informações abaixo. A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à "Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.

Os agentes de risco identificados na etapa de desenvolvimento do PPRA e indicados por Júlio no documento-base, (bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos e ultrassom), de acordo com as disposições da NR 9, podem ser classificados, respectivamente, como

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282