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De acordo com as disposições do Código de Processo Penal referentes à prisão em flagrante, é correto afirmar:
Não se considera em flagrante delito aquele que é perseguido, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Não se considera em flagrante delito aquele que é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Apenas as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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