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É emitido quando o auditor conclui que o efeito de
qualquer discordãncia ou restrição na extensão de um
trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer
adverso ou abstenção de opinião.
O enunciado acima se refere:
Ao parecer com ressalva.
Ao parecer sem ressalva.
Ao parecer com abstenção de opinião.
Ao parecer adverso.
Ao parecer com viés.
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