O engenheiro civil é capaz de realizar algumas de suas atribuições profissionais à distância, ou seja, fora das dependências da empresa. A Lei 13.467 de 13 julho de 2017, que produziu a chamada “Reforma Trabalhista”, altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, e apresenta, em seus Arts.75-A a 75-E, critérios quanto à prestação de serviços pelo empregado na modalidade de teletrabalho. Quanto à conceituação do regime jurídico que rege essa modalidade, aceita-se que
A NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, nas suas disposições finais, cita a obrigatoriedade, por parte do empregador, do fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamentos similares. Estabelece, ainda, que a distância máxima a ser percorrida pelos trabalhadores do posto de trabalho ao bebedouro não seja superior a