A internação compulsória é determinada pelo juiz competente, que deve considerar as condições de segurança do estabelecimento, dos usuários e dos profissionais da instituição.
Essa mesma política para integração assegura à pessoa com deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, o direito a habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.