Mário, que ocupa há dez anos o cargo efetivo de Médico Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo, vem demonstrando ineficiência no serviço, não cumprindo devidamente as sua obrigações. Nesse caso, e conforme dispõe a Lei nº 10.261/68, após as devidas apurações pela autoridade competente, ele poderá sofrer a seguinte penalidade:
O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, caracteriza-se especialmente a responsabilidade quando o funcionário