Considerando-se as definições adotadas pela Lei Complementar n° 101/00 e sem prejuízo do cumprimento das exigências que determina, a assunção, o reconhecimento
ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação equipara-se a
De acordo com a classificação estabelecida pela Lei n° 4.320/64, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público
ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo
derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são
O Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na Lei