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Nos termos da Lei Complementar no 95/1998, a integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria, em um único diploma legal, denomina-se
consolidação.
ementa.
solidificação.
ordenação.
esquematização.
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Conforme a Lei Complementar no 95/1998, a lei será estruturada em três partes básicas:
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