João propôs uma demanda, pelo procedimento comum, e o juiz determinou sua emenda. Cumprida tal ordem, o juiz analisou o pedido de tutela provisória formulado por
João, indeferindo-o. Ato contínuo citou o réu, que apresentou contestação. Após, ambos os litigantes, por se tratar de matéria de fato, protestaram pela produção de
prova oral. Na fase de saneamento, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem conhecimento do mérito, alegando que João carecia do interesse processual. Diante dos fatos expostos, é certo afirmar que
Analise o conceito do seguinte instituto processual: “configura, modernamente, instrumento de extração constitucional, inobstante a origem pretoriana de sua criação
destinado a viabilizar, na concretização de sua dupla função de ordem político-jurídica, a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões” (STF, Rcl
336/DF, Pleno, rel. Min. Celso de Melo, DJ 15.03.1991.)
Está a se falar:
Determinada petição inicial traz o pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em razão da cobrança indevida, objeto do pleito
declaratório. Nesse caso, é certo afirmar que a cumulação de pedidos é
Marcel foi citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação nos autos de uma ação, que tramita pelo rito comum, movida por Jerusa, que alega ter sido
vítima de danos morais praticados pela exposição indevida de suas fotos sensuais, postadas pelo réu em uma rede social. Tal audiência ocorreu com a presença dos
litigantes e seus patronos, em 06.05.2019 (segunda-feira) e restou infrutífera. O mandado de citação foi juntado aos autos em 24.04.2019 (quarta-feira), tendo recebido
a citação em 10 de abril de 2019 (quarta-feira). Considerando que Marcel é assistido pela Defensoria Pública de seu Estado, na defesa de seus direitos nesse processo,
é certo afirmar que o prazo fatal para que apresente a defesa no interregno legal, desconsiderando haver qualquer feriado estadual ou municipal, atendendo apenas
aos nacionais, será:
A atual legislação processual determina que não poderá o juiz decidir contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Porém, valendo-se do que dispõe o
art. 9° do CPC, é caso de contraditório diferido os
Assinale a alternativa que traz o conteúdo de uma súmula do STJ em vigência.
Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que
Segundo a Lei do Mandado de Segurança,