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No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), estão previstas algumas condutas que, se praticadas pelo fornecedor, serão consideradas crime, entre elas:
fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.
empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor.
comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.
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