É princípio orçamentário, segundo o qual, as receitas e as despesas devem ser apresentadas de forma discriminada, de tal sorte que se possa identificar, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, com o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, na medida em que inibe a concessão de autorizações genéricas que poderiam propiciar demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, conferindo maior segurança ao contribuinte e ao Poder Legislativo.
Trata-se do princípio da
No que se refere ao controle da execução orçamentária, dispõe a Lei nº 4.320/64 que o Poder Executivo, em sede de controle interno, verificará a legalidade dos atos de execução orçamentária de forma
O produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, nos termos da Lei nº 4.320/64,