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Supondo que o Deputado Federal X, 2 meses após vencer o pleito eleitoral, decida desvincular-se do Partido Y e aderir ao Partido Z, assinale a alternativa correta.
O Deputado poderá indicar como justa causa para a desfiliação partidária a ocorrência de mudança do programa partidário, ainda que não seja substancial, ou o desvio reiterado do programa.
O Partido Político ou o Ministério Público, na petição inicial que pugne pela desfiliação, além de expor o fundamento do pedido, deverá juntar prova documental da desfiliação e poderá arrolar no máximo até 5 (cinco) testemunhas e requerer outras provas.
Intentada a ação e transcorrido o prazo de 24 horas após a apresentação de defesa pelo Deputado X na ação, o Ministério Público Eleitoral, caso não seja o requerente, será ouvido no prazo de 24 horas.
Caso seja prolatada decisão interlocutória pelo Relator do Processo decretando a perda do Mandato do Deputado, este poderá interpor recurso.
No caso de propositura de ação objetivando a perda do mandato do Deputado, o prazo para que este responda a ação será de 8 dias, contados da citação.
Faltam dias para a Prova.
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