Respeitado o duodécimo da respectiva dotação, a despesa
que se fizer com artigos farmacêuticos ou de laboratório,
em quantidade restrita, para uso e consumo próximo
ou imediato, segundo as disposições da Lei Estadual
no 10.320/68, considera-se despesa
Nos termos do que dispõe a Lei no 10.261/68 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo),
determinada a instauração de sindicância ou processo
administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência
para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de
Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar, dentre
outras, a seguinte providência:
A Constituição do Estado de São Paulo, na seção que
trata de obras, serviços públicos, compras e alienações,
determina que