Antes de qualquer pronunciamento nas reclamações contra magistrado, o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul poderá convidá-lo a justificar-se pessoalmente ou por escrito. O convite será feito
Nos termos da Lei Estadual nº 1.511/94 (Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul), da decisão que decretar a remoção compulsória do magistrado,