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Com relação aos contratos por adesão, no âmbito da relação civil diversa da relação de consumo, é correto afirmar que:
não se admite a convenção de arbitragem como meio de solução de conflitos, assim como não se admite a cláusula de eleição de foro.
as cláusulas ambíguas ou contraditórias são nulas de pleno direito.
a possibilidade de alteração de determinadas cláusulas, como a forma de pagamento, não descaracteriza a natureza de contrato por adesão.
existe apenas para alguns contratos típicos, por expressa previsão legal.
a utilização desse tipo de contrato depende de prévia aprovação pela autoridade competente.
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