É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para esse fim, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
No entanto, ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet
A Lei Federal n. o 12.527/11 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Nesse sentido, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível
Para os efeitos da Lei Federal n. o 12.527/11, considerase informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para