O simples modo de ser do Estado, na doutrina de José Afonso da Silva (2012, p. 37) é
Analise,
I. forma do Estado.
II. forma de governo.
III. modo de aquisição.
São regras materialmente constitucionais:
O Dr. Gabriel, um típico juiz é dado a apreciar a alegação de inconstitucionalidade. Ao avaliar o controle de constitucionalidade de determinado ato, está a proceder o de tipo
Casemiro, um auditor fiscal do município está assessorando o Prefeito em uma questão constitucional. Está, pois, confuso ao tratar de definições jurídicas. Do seu laptop pode-se ler: "Os ( I ) são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto ( II ) são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício de (I). Já a diferença entre ( III ) e ( IV ) é que estes últimos são espécies de ( III )". Nos termos da doutrina de Lenza (2016), o item "II" se refere
As _________ são aquelas que, sendo completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem, e devem ser aplicadas de imediato. A lacuna pode ser adequadamente preenchida por
O controle de constitucionalidade é a verificação da adequação de um ato jurídico (particularmente a lei) à Constituição. Envolve a verificação de requisitos formais e substanciais. É(São) exemplo(s) destes
Considere os seguintes termos: I. Habeas corpus. II. Mandado de Segurança. III. Lex Aquillia. São remédios constitucionais brasileiros:
Nos termos da doutrina de Ferreira Filho (2015), a Constituição não contém sempre todas as regras cuja matéria é constitucional. Nesse contexto, a Constituição Formal é
"Substitui a Constituição anterior ou, ainda, dá organização a novo Estado". Essas relações qualificam o Poder Constituinte como
Cássio é servidor do Estado de Minas Gerais e está a pesquisar o tópico ADC na Biblioteca Ataliba Rios. Por meio de anotação, registrou que Lenza (2016) retoma a Constituição Federal - art. 102, I, "a" - para reforçar que é competente para processar e julgar, ou, em sua doutrina, "apreciar", de forma originária, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):